Guia para a autorização de um ponto de descarga de águas residuais urbanas

descarga de águas residuais
descarga de águas residuais

A descarga direta ou indireta de água (como um sistema de irrigação e sua fertirrigação) e produtos residuais ou químicos que possam contaminar as águas continentais, bem como o restante do domínio hidráulico público, é proibida de acordo com a Lei de Águas, exceto nos casos em que haja autorização administrativa prévia.

Este guia destina-se a esclarecer o processo a seguir ao solicitar um ponto de descarga à confederação hidrográfica correspondente para centros populacionais isolados com menos de 250 habitantes equivalentes e sem possibilidade de fazer parte de uma aglomeração urbana ou ter acesso a uma rede de esgotos.

Especificamente, será feita menção às informações contidas no Diário Oficial do Estado (BOE).

As informações e instruções para esta aplicação variam consoante a confederação hidrográfica que exerce em cada território. Neste caso aplicaremos o que for apropriado para a área em que estamos localizados, que é a Confederação Hidrográfica de Segura (CHS). Se não conhece a confederação hidrográfica da sua zona, consulte a sua Câmara Municipal.

1. Pedido de autorização de quitação

O pedido de quitação consta do ANEXO III do Despacho AAA/2056/2014, de 27 de outubro (BOE nº 268 de 05/11/2014)*. Esta é composta por vários formulários que devem ser anexados em função das características da descarga, se urbana ou industrial, e do número de habitantes equivalentes no caso de descargas urbanas.

Para centros populacionais isolados com menos de 250 habitantes equivalentes e sem possibilidade de fazer parte de uma aglomeração urbana, os formulários que devem ser preenchidos para apresentar este pedido são os listados abaixo:

  • Pedido de autorização ou revisão da autorização de quitação.
  • Formulário 1.1. Descargas urbanas.
  • Formulário 2. ponto de vazamento. A localização exata do ponto onde ocorre o derramamento é indicada.
  • Formulário 3.2. Esgoto bruto. O efluente é caracterizado qualitativa e quantitativamente antes de sua purificação.
  • Formulário 3.4. Caracterização geral. Para todas as descargas, exceto as de água de refrigeração.
  • Formulário 4. Descrição das instalações de purificação, evacuação e controle de descarga.
  • Formulário 5. Projeto das obras e instalações de depuração ou eliminação que, se for caso disso, são necessárias para que o grau de depuração seja adequado para atingir os valores-limite de emissão da descarga.
  • Formulário 6. Afeições a terceiros. Se for exigida a imposição de servidão de aqueduto forçado ou a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação forçada.
  • Formulário 8. Estudo hidrogeológico prévio. Caso o destino da descarga é a água subterrânea. Deve também ser preenchido por todos os requerentes de autorizações de descarga que se realizem em canais com regime de caudal intermitente e que não atinjam uma corrente permanente quando se considere uma descarga indireta para as águas subterrâneas por filtração pelo solo.
  • Formulário 9: Constituição da Comunidade de usuários de alta. É completado quando não há um único proprietário da atividade causadora da quitação, por exemplo, parques industriais, urbanizações e outros grupos sem personalidade jurídica.

No caso da Autorização da Confederação Hidrográfica de Segura, o Autorização*1 para descargas de casas unifamiliares e centros urbanos com até 250 habitantes equivalentes, segundo o modelo simplificado do Despacho AAA/2056/2014, de 27 de outubro.

Juntamente com o pedido, deve ser apresentada a descrição do sistema de purificação.

Se agir por meio de representante, é necessário documento que comprove tal representação (se se tratar de pessoas colectivas ou se o requerente da autorização não for o interessado).

Se a descarga for em canal privado (azarbes, valas, meranchos, etc.), é necessária a autorização do proprietário do canal para receber a descarga.

2. Instalação

quando se pretende instalar o sistema de tratamento de efluentes urbanos antes de obter a Autorização do Ponto de Descarga, (consultar a confederação hidrográfica da sua zona se assim o permitir), A primeira coisa a ter em conta é a vulnerabilidade e permeabilidade dos aquíferos na zona onde se pretende instalar o sistema.

No caso da Confederação Hidrográfica de Segura, esta informação pode ser consultada nos seguintes links:

Os sistemas de purificação que são admitidos são os convencionais e os pré-fabricados. Para o sistema convencional, deve ser apresentado o projeto das instalações de tratamento e evacuação de descargas, incluindo planta do local da descarga, assinada por técnico competente. O desempenho de purificação, fluxo de projeto e características de vedação e resistência devem ser semelhantes aos exigidos para sistemas pré-fabricados indicados no documento de requisitos de descarga para residências unifamiliares e centros urbanos até 250 habitantes equivalentes *2.

Para sistemas pré-fabricados distinguir:

  • De 0 a 50 habitantes equivalentes:

Caso a destinação da água tratada seja um corpo d'água subterrâneo com alta vulnerabilidade intrínseca ou leitos superficiais de rios, são necessários equipamentos que atendam à norma. UNE-EN 12566-3*3, estações de tratamento de águas residuais domésticas pré-fabricadas e/ou montadas no seu destino.

Rendimentos mínimos: BOD5: 70% BACALHAU: 75% SS: 90%.

 

Em todos os outros casos, é necessária a conformidade com a norma. UNE-EN 12566-1*4, fossas sépticas pré-fabricadas.

 

Documentação adicional a fornecer:

  • Informações do fabricante (marcação CE, declaração de desempenho, descrição do produto/ficha técnica e manual ou instruções de instalação e manutenção).
  • Planta baixa ou esboço (com localização da habitação, estação de tratamento e área de descarga).
  • Planta ou esboço de elevação da estação de tratamento em relação ao nível do solo.
  • Se a descarga é para o solo: descrição do sistema de filtragem de efluentes.
  • Explicação das precauções de construção a tomar nos casos em que o lençol freático se encontre próximo da superfície.
  • Se o pedido de autorização for de descarga de um equipamento de depuração já existente, a compra e instalação do equipamento de depuração deve ser documentada mediante apresentação da respetiva fatura e fotografias..
  • De 51 a 250 habitantes equivalentes:

Se o destino da água tratada for uma massa de águas subterrâneas de alta vulnerabilidade intrínseca ou canais superficiais, são necessárias estações de tratamento de águas residuais domésticas pré-fabricadas e/ou montadas no seu destino. tipo de oxidação total. Rendimentos mínimos: BOD5: 70% BACALHAU: 75% SS: 90%.

Para os demais casos, são necessárias fossas sépticas pré-fabricadas e/ou montadas. tipo de filtro de poço. Rendimentos mínimos: BOD5: 60% BACALHAU: 65% SS: 90%.

Você deve enviar um MEMÓRIA DESCRITIVA assinado por um técnico competente, das instalações de tratamento e evacuação de descargas (conforme art. 253.2 RDPH) que inclui um plano de localização da descarga. memória será encontrada visto pela associação profissional correspondente ou comprovativo do alegado grau académico.

3. Passos a seguir após a obtenção da autorização

  • Para que a autorização produza plenos efeitos jurídicos, a instalação do sistema de tratamento de águas residuais deve ser realizada no prazo de 6 meses após a resolução pela Administração Hidráulica correspondente (comunicar por escrito a conclusão e comissionamento das obras e documentar a comprovação da instalação).
  • Apresentar um relatório sobre a manutenção da instalação do sistema de tratamento de águas que inclua as operações de manutenção realizadas, o cronograma de revisões realizadas e a avaliação do estado geral da instalação, juntamente com um automonitoramento analítico de descarga (Realizado por uma Entidade Colaboradora da Administração Hidráulica no último ano de validade da autorização).
  • Pagamento anual do cânone de controle de quitação no primeiro trimestre de cada ano civil (exceto se o valor for inferior a 3 euros).
  • Renovação da autorização automaticamente por períodos sucessivos de mesma duração que a autorizada.
  • Recomenda-se a instalação de bueiro entre o ponto de descarga e a saída da fossa séptica para coleta de amostras, inspeções e controle da descarga.

4. Esclarecimentos

  • No caso de instalações de depósitos estanques, uma vez que não há descarga de águas residuais e produtos no solo, não é necessária a autorização do ponto de descarga pelo CHS.
  • Formulários 5'.1 e 5'.2 do OE nº 268 de 05/11/2014 Devem ser concluídas quando houver transbordamento dos sistemas de saneamento, no caso de descargas urbanas de mais de 2.000 habitantes equivalentes.
  • Consulte os requisitos e instruções que a apresentação deste pedido requer com base na Administração Hidráulica correspondente.
  • No caso de solicitar autorização para um ponto de descarga de águas residuais industriais ou águas residuais para descargas urbanas com mais de 250 habitantes equivalentes, consulte a informação correspondente. (Para CHS, instruções e formulário clique aqui).

No nosso site pode encontrar a fossa séptica com filtro biológico e de oxidação total que melhor se adapte às suas necessidades com base na legislação. Para qualquer dúvida não hesite em contacte-nos!

(*) Hiperlink direcionado ao documento BOE nº 268, de 5 de novembro de 2014. Despacho AAA/2056/2014, de 27 de outubro, que aprova os formulários oficiais para solicitação de autorização e declaração de quitação.

(*)1 e 2. Hiperligação que conduz a instruções e pedido de ponto de descarga à Confederação Hidrográfica de Segura para vivas unifamiliares e centros urbanos de até 250 habitantes equivalentes.

(*)3 UNE-EN 12566-3: Pequenas instalações de tratamento de águas residuais para populações até 50 habitantes equivalentes. Parte 3: Estações de tratamento de águas residuais domésticas pré-fabricadas e/ou montadas no seu destino.

(*)4 UNE-EN 12566-1: Pequenas instalações de tratamento de águas residuais para populações até 50 habitantes equivalentes. Parte 1: Fossas sépticas pré-fabricadas.

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Autor da postagem

Sergio

Sergio

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2 respostas a “Guia para a autorização de um ponto de descarga de águas residuais urbanas”

  1. Parece-me um excelente trabalho, digno de um bom informante.
    Você poderia me dizer se estando em uma área moderada, em relação à vulnerabilidade dos aquíferos, e permeabilidade alta ou muito alta, posso colocar um filtro de oxidação?
    Na casa somos seis pessoas.

    Um abraço e obrigado antecipadamente

    • Com base nos requisitos da Confederação Hidrográfica de Segura, se a área em que se encontra não apresenta uma vulnerabilidade intrínseca elevada, não vai descarregar em águas superficiais e os equipamentos a instalar cumprem os rendimentos ditados, deve poder Ser instalado.
      No entanto, recomendamos que consulte a Confederação Hidrográfica da sua área.

      Como nota, o equipamento de oxidação total está em conformidade com a norma 12566-3, que é o máximo exigido pelas confederações hidrográficas, para que você não tenha problemas ao solicitar sua autorização.

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